domingo, 10 de agosto de 2008

Lei seca...



Dessa vez o tema do texto é um dos assuntos que mais anda sendo comentado por aqui nos ultimos tempos a Lei seca, o que é:

A nova Lei 11.705, altera o Código de Trânsito Brasileiro, O consumo de qualquer quantidade de bebidas alcoólicas por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).

Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa de R$ 955, vai perder a carteira de motorista por 12 meses.

Agora vamos as minhas considerações, não acredito esta ser a melhor medida, afinal desde a implantação de lei ficou clara a diminuição do movimento nos estabelecimentos como bares, pubs, restaurantes, casas noturnas... pelo motivo dos condutores não poderem beber alcool... Sim os acidentes de carro diminuiram, pelo fato dos que consumiam em excesso ter deixado de consumir ou de utilizarem-se de outros meios de transporte que não seus carros, acredito que a melhor solução seria manter permissão da ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, porém utilizando-se do rigor da punição desta nova lei e da fiscalização mais atuante.

Um comentário:

Paralelas disse...

Pois bem, concordo contigo. E, o efeito do álcool, varia de indivíduo para indivíduo. Eu, por exemplo se estou em um ambiente aprazível, sem ninguém para me tirar do sério; posso tomar uma garrafa de vinho e vir normalmente para casa dirigindo e olhque que passo por quatro pontes e; até enquanto me era permitido fazer isso: sempre cheguei em casa sã e salva e sem ferir ninguém!
L C M, gostei demais de teus blogs, bjs Koka